Regulamento Garantia Estendida para produtos AOC / Monitores.
Condições Gerais:
Durante o período de vigência do Programa de Garantia Estendida, qualquer pessoa física, a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território brasileiro, que adquirir um dos produtos abaixo relacionados, terá direito à garantia adicional de 24 (vinte e quatro) meses, desde que cumpra integralmente as condições estabelecidas neste Regulamento.
Para fins deste Regulamento, a "Garantia Adicional" corresponde exclusivamente aos 24 (vinte e quatro) meses adicionais de garantia concedidos pela Envision, não se confundindo com a garantia de 1 ano (contratual e legal) originalmente aplicável ao Produto. O período de garantia adicional será contado após o término do prazo de 12 (doze) meses de garantia originalmente concedido para o Produto, totalizando, assim, 36 (trinta e seis) meses de cobertura, contados da data de emissão da Nota Fiscal de compra, observadas as condições previstas neste Regulamento.
A Garantia adicional é válida para todos os produtos abaixo relacionados, adquiridos exclusivamente dentro do território brasileiro e durante o período do Programa.
Produtos participantes:
1. 24G50F
2. 24G42HE
3. 27G50F
4. 27G42HE
5. 25G4S/P
6. C27G4Z/P
7. Q27G4F
8. CQ32G4E
9. U34G4C
10. Q27G4ZDR
11. CS25G
12. CS24A/P
Somente os modelos expressamente indicados neste Regulamento serão considerados Produtos Participantes. Produtos de outros modelos, ainda que pertencentes à mesma marca, linha ou categoria, não estarão abrangidos pela Garantia Adicional.
Cada Produto Participante poderá ser cadastrado uma única vez para fins deste Programa, mediante identificação de seu número de série e demais informações solicitadas. Cadastros duplicados relativos ao mesmo Produto não gerarão direito a mais de uma Garantia Adicional.
O Programa será válido para compras realizadas entre as 00h (horário de Brasília) do dia 01º/03/2026 e as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/12/2027, podendo seu prazo de vigência ser prorrogado ou, a exclusivo critério da Envision, ser encerrado antecipadamente, mediantecomunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Para participar, o cliente deverá realizar o cadastro no site www.garantiaagon.com.br, no prazo máximo de 7 meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal de compra do Produto Participante. O prazo de 7 meses para realização do cadastro será aplicável inclusive quando seu término ocorrer após o encerramento do período de vigência do Programa, desde que a compra do Produto Participante tenha sido realizada durante o período de vigência do Programa. Assim, o eventual encerramento ou término da vigência do Programa não prejudicará o direito de cadastro dos clientes que tenham adquirido Produtos Participantes durante o período de vigência, desde que o cadastro seja realizado dentro do prazo e observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Após o término do período de vigência do Programa, não serão aceitas novas solicitações relativas a compras realizadas após o encerramento, ressalvado o direito dos clientes que tenham adquirido Produtos Participantes durante o período de vigência de realizar o cadastro dentro do prazo de 7 (sete) meses previsto neste Regulamento.
Após o prazo de 7 meses contado da data de emissão da Nota Fiscal, não será possível realizar o cadastro, e o consumidor não terá direito à Garantia Adicional, permanecendo, contudo, assegurados os direitos relativos às garantias legal e contratual originalmente aplicáveis ao Produto
No cadastro, poderão ser solicitadas, entre outras, as seguintes informações:
a) nome completo do consumidor;
b) CPF;
c) endereço e dados de contato;
d) data da compra;
e) estabelecimento vendedor;
f) modelo do Produto;
g) número de série do Produto; e
h) informações constantes da Nota Fiscal de compra.
O consumidor deverá anexar ou apresentar, quando solicitado, cópia legível da Nota Fiscal de compra ou outro documento hábil à comprovação da aquisição do Produto Participante.
As informações fornecidas no cadastro deverão ser verdadeiras, completas e precisas, sendo o consumidor responsável pela exatidão dos dados informados. A Envision poderá solicitar informações ou documentos complementares para verificar o cumprimento das condições previstas neste Regulamento e validar a elegibilidade do consumidor e do Produto.
O cadastro somente será considerado concluído após o preenchimento de todos os campos obrigatórios e a confirmação de seu envio pelo sistema, bem como aceite do presente Regulamento.
O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal de compra durante todo o período de garantia, uma vez que sua apresentação poderá ser solicitada para fins de atendimento.
O nome e CPF informados no cadastro do cadastro deverá corresponder aos dados do adquirente constantes na Nota Fiscal de compra. Caso o Produto Participante tenha sido adquirido por terceiro e posteriormente doado ao consumidor, o beneficiário da doação poderá solicitar a Garantia Adicional, desde que apresente documento que comprove a doação, contendo a identificação do adquirente constante da Nota Fiscal e do beneficiário, bem como as respectivas assinaturas, sem prejuízo de outros documentos que possam ser solicitados pela Envision. A documentação apresentada estará sujeita à análise e validação da Envision.
A Garantia Adicional não será concedida mediante simples declaração unilateral do consumidor de que recebeu o Produto de terceiros, quando não houver documentação suficiente para comprovar a aquisição e a respectiva transferência por doação.
A Nota Fiscal apresentada deverá permitir a identificação do estabelecimento vendedor, data da compra, Produto Participante e respectivo modelo, bem como os dados necessários à comprovação da aquisição. Documentos ilegíveis, incompletos, adulterados ou que não permitam a comprovação da compra poderão ser objeto de solicitação de complementação ou esclarecimento.
A Envision poderá realizar conferências das informações fornecidas no cadastro e dos documentos apresentados para verificar o cumprimento das condições deste Regulamento.
Não são elegíveis à Garantia Adicional os Produtos adquiridos de terceiros, inclusive por meio de revenda de produtos usados, independentemente da existência de Nota Fiscal emitida em nome do vendedor, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
Após a conclusão do cadastro, não poderá haver modificações no sistema pelo consumidor, nem o seu descadastramento voluntário.
A Envision não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por indisponibilidades temporárias decorrentes de eventos que comprovadamente estejam fora de seu controle, tais como falhas generalizadas de conexão à internet ou interrupções de serviços de terceiros, sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
Para solicitar atendimento durante o período de garantia, o consumidor deverá entrar em contato com os canais oficiais de pós vendas da Envision e fornecer as informações e documentos necessários à identificação do Produto e à análise da solicitação. A Envision poderá solicitar a apresentação da Nota Fiscal de compra, do número de série do Produto e de outras informações ou documentos necessários à análise do atendimento. Quando necessário, o Produto poderá ser encaminhado a posto de assistência técnica autorizado para avaliação. O atendimento observará as condições do termo de garantia aplicável ao Produto e os direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.
Sendo atestado que o aparelho não está coberto pela garantia em razão do transcurso do prazo de garantia ou pela falta de cadastro no site da promoção ou ainda, por se verificarem situações não cobertas pela garantia do fabricante, eventuais serviços não abrangidos pela garantia poderão ser realizados mediante prévia aprovação do consumidor. Nesse caso, e se aplicável, serão cobrados do consumidor as eventuais despesas de frete para envio ou retorno do produto.
Caso seja constatado, mediante análise técnica, que o defeito apresentado decorre de mau uso, acidente, alteração, instalação inadequada, reparo ou intervenção realizada por terceiros não autorizados ou outra causa não coberta pela garantia, o respectivo defeito não estará abrangido pela Garantia Adicional.
Constatado defeito abrangido pela garantia, a Envision adotará as medidas cabíveis para seu saneamento, observados os prazos, procedimentos e direitos previstos na legislação aplicável. Quando cabível, a Envision poderá realizar o reparo do Produto ou sua substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, observados os direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ocorrendo a substituição ou reparo do produto pela Envision, o prazo da Garantia Adicional não será reiniciado em razão de reparo, substituição de componente ou substituição do Produto.
Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito à garantia; sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis.
O Programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, e suas alterações posteriores.
Caso o participante encontre dificuldades para efetivar o seu cadastro ou para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca desta promoção e de suas condições, poderá entrar em contato com a Envision pelos seguintes canais de atendimento: Telefones (+55) 11 2938 0245 ou (+55) 0800 701 0245 de segunda-feira à sexta-feira das 8:00hrs às 20:00hrs e aos sábados das 8:00hrs às 13:00hrs.
A Envision não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar os participantes, por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra falha que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente.
Os dados pessoais fornecidos pelo participante serão tratados para as finalidades necessárias à realização e administração da iniciativa, incluindo a verificação da elegibilidade, validação do cadastro, comprovação da aquisição, concessão e administração da Garantia Adicional, atendimento ao consumidor e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção em referência. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
O tratamento dos dados pessoais será realizado de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e com a Política de Privacidade da Empresa, disponível em https://tpv-tech.com.br/home/#politica-de-privacidade. O participante poderá, quando aplicável, exercer os direitos assegurados pela legislação de proteção de dados pessoais por meio do canal indicado na Política de Privacidade da Empresa.
A participação nesta iniciativa implica a leitura e aceitação integral das condições estabelecidas neste Regulamento.
A eventual tolerância da Envision quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexigível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, na medida permitida pela legislação aplicável.
Este Regulamento será interpretado e aplicado de acordo com a legislação brasileira, especialmente a legislação de proteção e defesa do consumidor.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital para a solução de quaisquer questões referentes a presente Ação.